terça-feira, 3 de agosto de 2010

Algumas definições para aeronavegantes desavisados...

Prestenção pra não esquecer mais:

AERÓDROMO
Área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves (aviões e helicópteros).

AERÓDROMO PRIVADO
Aeródromo que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário.

AERÓDROMO PÚBLICO
Aeródromo destinado ao tráfego de aeronaves em geral.

AERÓDROMO TRANSITÓRIO
Aeródromo para uso provisório, cuja a implantação visa atender situações específicas, de emergência ou de calamidade.

AEROPORTO
Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.

AERONAVES

HELIPONTO
Área utilizada para pousos e decolagens de helicópteros.

HELIPONTO ELEVADO
Heliponto construído sobre edificações.

HELIPONTO PRIVADO
Heliponto que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário.

HELIPONTO PÚBLICO
Heliponto destinado ao tráfego de helicópteros em geral.

HELIPORTO
Heliponto público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de helicópteros e de embarque e desembarque de passageiros.


ÁREA DE POUSO E DECOLAGEM OCASIONAL (APDO)
Heliponto que pode ser utilizado, em caráter temporário, mediante autorização prévia, específica e por prazo limitado.

ÁREA DE POUSO E DECOLAGEM DE EMERGÊNCIA (APDE)
Heliponto elevado cuja a utilização é prevista única e exclusivamente para casos de emergência ou calamidade.

Aeroportos e heliportos são empreendimentos exclusivamente públicos, construídos, mantidos e administrados, direta ou indiretamente pela união, através do Comando da Aeronáutica.

Aeródromos e helipontos também podem ser públicos, mas normalmente são empreendimentos privados que decorrem da iniciativa e necessidade privadas.

Como um aeroporto também é um aeródromo, assim como um heliporto também é um heliponto, os termos aeródromo e heliponto são utilizados genericamente, também para referir aeroporto e heliporto, por serem mais abrangentes.

A implantação e a operação, em qualquer dos casos acima, ocorre sob legislação específica do Comando da Aeronáutica, acarretando que seu projeto seja submetido a um processo de autorização da construção e abertura ao tráfego aéreo.

Fases Recomendadas Para Implantação de Um Aeródromo ou Heliponto.

A adequação da superfície para assentamento da implantação e a interface com a geografia e empreendimentos locais, no que diz respeito a dimensões, resistência do piso, obstáculos e instalações complementares, é específica para cada local, ensejando estudos preliminares para definir sua viabilidade. Estes estudos demandam um levantamento planialtimétrico, bem como sondagens e ensaios de solo.

Uma vez definida como viável a implantação do aeródromo ou heliponto, o próximo passo é a elaboração de um projeto, a ser submetido a aprovação do Comando da Aeronáutica, para obter a autorização de sua construção.

Após a construção, o aeródromo ou heliponto é objeto de inspeção por equipe do Comando da Aeronáutica, visando sua abertura ao tráfego aéreo através de sua homologação (se público) ou registro (se privado) no cadastro regional de aeródromos e helipontos.

Após aberto ao tráfego aéreo, o aeródromo ou heliponto passará a ser operado e explorado de acordo com a finalidade para a qual foi concebido e construído. Evidentemente, a operação e a exploração são atividades que dependem das intenções de seus idealizadores e proprietários.

Um heliponto pode ser implantado, inicialmente, sob a denominação de área de pouso e decolagem ocasional (APDO), assim como um aeródromo pode ser implantado como aeródromo transitório. Ambos têm processos de aprovação abreviados, visando atender urgências de utilização, previstas para certos casos. Entretanto, a operação de APDO ou de aeródromos transitórios é limitada a aeronaves específicas, em condições diurnas e por um período de tempo, dentre outras restrições.

Pelas razões precedentes, para a implantação de qualquer aeródromo ou heliponto, é recomendado que a abordagem seja feita pelas seguintes fases:

Estudos Preliminares.

Elaboração do Projeto.

Autorização do Comando da Aeronáutica Para a Construção.

Construção.

Homologação ou Registro.

Operação/Exploração


FATORES QUE CONDICIONAM A IMPLANTAÇÃO DE AERÓDROMOS E HELIPONTOS
A implantação de um aeródromo ou heliponto é condicionada, podendo sofrer restrições, pelo espaço aéreo sobrejacente, obstáculos circunvizinhos, aproveitamento do solo adjacente, bem como pela natureza, dimensões e resistência da superfície da pista (no caso de aeródromos) ou da área de pouso e decolagem (no caso de helipontos). Estes fatores não só limitam os tipos de aeronaves e os tipos de operações, como também implicam na criação de Zonas de Proteção e Zoneamento de Ruído, que deverão fazer parte do projeto.


TIPOS DE OPERAÇÕES DE AERÓDROMOS E HELIPONTOS
Aeródromos e helipontos podem ser abertos ao tráfego aéreo para operações diurnas ou noturnas, visuais ou instrumento. Além dos fatores que condicionam a implantação, as operações dependerão do tipo de equipamento instalado.



OPERAÇÃO DIURNA
Operações conduzidas no período diurno (entre o nascer e o pôr-do-sol).

OPERAÇÃO NOTURNA
Operações conduzidas no período noturno (entre o pôr-do-sol e o nascer).

OPERAÇÃO VISUAL - VFR (Visual Flight Rules) - VMC (Visual Meteorological Conditions)
Operações conduzidas acima de mínimos meteorológicos estabelecidos, sendo essencial o contato visual com o solo e obstáculos, podendo ocorrer no período diurno (VFR DIURNO) ou noturno (VFR NOTURNO).

OPERAÇÃO INSTRUMENTO - IFR (Instrument Flight Rules) - IMC (Instrument Meteorological Conditions)
Operações conduzidas dentro de limites meteorológicos estabelecidos, onde são permitidos segmentos sem contato visual externo, podendo ser no período diurno (IFR DIURNO) ou noturno (IFR NOTURNO).



AS ZONAS DE PROTEÇÃO
Conjunto de áreas nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem restrições definidas pelos planos de Zona de Proteção de Aeródromos, Zona de Proteção de Helipontos, Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e Zoneamento de Ruído.

Aeródromos, helipontos e auxílios à navegação aérea definem áreas e espaços circunvizinhos chamados de zonas de proteção. Qualquer tipo de implantação, pretendida nestas áreas, é condicionada à legislação específica do Comando da Aeronáutica, no que diz respeito aos riscos que possa oferecer ao tráfego aéreo.
Cada zona de proteção define áreas, quanto ao aproveitamento do solo, classificadas como áreas de implantação proibida e áreas de implantação restrita, além daquelas onde é livre o uso do solo, aqui chamadas de áreas de implantação permitida.
Qualquer implantação requer uma análise preliminar, para definir quais as implicações que as zonas de proteção poderão causar sobre o local e a altura pretendidos. Além disto, uma análise preliminar define também o procedimento necessário junto aos órgãos do Comando da Aeronáutica, em cada caso, a saber:


1o Caso - situações em que não cabe consulta ou autorização de espécie alguma, tais como aquelas em que as implantações firam as áreas proibidas, os gabarito dos planos específicos de aeródromos, os gabaritos das zonas de proteção de helipontos e auxílios a navegação aérea e os casos especiais dentro de áreas restritas.

2o Caso - situações em que a implantação é autorizada somente após a conclusão satisfatória de processo junto ao Comando da Aeronáutica, tais como os casos especiais dentro das áreas de implantações restritas ou próximos a auxílios à navegação aérea.

3o Caso - situações em que a implantação pode ser implantada livremente, sendo aquelas não citadas nos casos anteriores.

A despeito dos casos acima, quando já existirem obstáculos permanentes, naturais ou artificiais, uma implantação poderá ser autorizada, no mesmo local, pelo Princípio da Sombra, se aplicável.

O ZONEAMENTO DE RUÍDO
Delimitação de áreas para indicação das atividades compatíveis com os níveis de incômodo sonoro.

Fonte(s): ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Questão de Justiça...Leilamar Costa

As pedras falam...

Quero me somar ao Ernane, Rogério, João Marques e demais defensores das ruas de pedras. Há 43 anos moro na histórica “Rua Mauá" (grifo e aspas são propositais mesmo!), no bairro do Bosque, e desde sempre a conheço assim: de pedras.


Mas estas pedras são muito mais que simples pedras! Elas formam uma grande e aconchegante colcha de retalhos. Cada uma um retalho que, se unindo a outro e outro, guardam e mantêm vivas histórias presentes e passadas.


Me recordo como se fosse ontem: muitas sequer sonhavam existir. Muitas outras eram só poeira. Mas a Mauá não, ela era “calçada” e imponente! Nem por isso deixara de abrigar, em suas margens, singelas casas - como a que vivi por muitos e bons anos ao lado da Dona Tôca e de meus irmãos.


Como uma mãezona, acolhera a todos que optaram por nela viver ou simplesmente transitar. Sempre tratou a todos por igual. Entre aquelas pedras corri, brinquei . Sobre elas vi transitar cavalos, carroças, bicicletas, lambretas, motos possantes, cincas, fusquinhas e até Mercedes. E os eventos? De quantos fora ela um grande palco, a começar pelos comícios do arena e do manda-brasa, realizados na venda do seu João Claúdio ou perto do bar do Carlão, ambos de saudosa memória? E a quantos que com dor e pranto, levando seus entes queridos para a última morada, ela também afaga?


Por essas pedras vi passar grandes e pequenos caminhantes. Nelas estão cravados pedaços de nossa história, da história de nossa gente. É tão fácil perceber isso... basta ter um pouco de sensibilidade e observar os espaçamentos que há entre elas... certamente verão neles, pequenos clipes dessa história.


Ah, sim! As pedras falam!


É verdade que hoje esta importante e querida rua, anda um pouco cansada, vítima que é das grandes jamantas que nela seguem sem um senão sequer das autoridades! Mesmo assim em nada inveja as ruas cobertas pela massa asfáltica. Afinal, a colcha de pedras amortece a água que cai da chuva e carinhosamente a acolhe em seus entremeios. Já as “modernas” têm a chuva por inimiga, capazes de lhes provocar cortes profundos e nem sempre socorridos a contento...


Então como poderia eu e outros, da Mauá ou de outras ruas que querem mutilar, ter postura diferente? Como apoiar tamanha insensatez, que usa a modernidade como manto? Que nossa memória não nos deixe esquecer que um dia, sob o mesmo manto, destruímos ou mutilamos importantes edificações e monumentos históricos, dentre os quais a praça Manoel Bonito e o seu magnífico Coreto...


Será que vamos insistir em cometer erros que jamais poderemos reparar?

Leilamar Costa – jornalista e orgulhosa moradora da Rua Mauá

Quem sou eu

Minha foto
Brasília, DF, Brazil
Bem, sou um cara simples, buscando coisas simples, mas com muita peculiaridade... Como Jornalista levo a sério meu trabalho e, sem falsa modéstia, o faço muito bem feito. Não tomem isso como arrogância ou prepotência. É que respeito minha profissão, muitas vezes mais que o próprio ser humano. Gosto de ser Jornalista, amo a profissão e a ela me dediquei a vida toda e me dedicarei enquanto me fôr possível exercê-la ou ela exercer seu fascínio sobre mim. Para mim, ser Jornalista, é uma honra! Mas não se engane... faço o que tem que ser feito, e não o que a maioria gostaria que eu fizesse!